Foto: Lucimar F Siqueira |
No caso da duplicação da Avenida Tronco o DEMHAB contou no levantamento cadastral 1.459 famílias consideradas com renda até 03 SM. Portanto, os projetos do MCMV deverão atender estas famílias, exceto quem optou por Bônus Moradia.
Várias dúvidas estão sendo apresentadas pelas famílias. Entre elas o tipo de contrato que será firmado com os moradores e o tamanho das unidades habitacionas, seja casa ou apartamento.
Abaixo, algumas informações obtidas no site do Ministério das Cidades e consulta à Caixa Econômica Federal de Porto Alegre.
TIPO DE CONTRATO
Minha Casa Minha Vida e Caixa Econômica Federal
O contrato para o MCMV até 03 Salários Mínimos é realizado diretamente pelos moradores com a Caixa Econômica Federal após o cadastro realizado junto à prefeitura. Para a Caixa trata-se de um contrato de financiamento para compra de imóvel igual a qualquer outro, o que diferencia dos demais é que este tem subsídio total do governo federal.
Porém, o morador que assinar o contrato com a CEF deverá pagar por 10 anos o valor correspondente à 10% da renda. Desta forma, quem recebe R$ 1.600,00 pagará mensalidade de R$ 160,00. O valor mínimo que um morador pode pagar é de R$50,00 por mês.
Significa que TODOS pagarão mensalidades por suas casas.
No entanto, a prefeitura de Porto Alegre sempre anunciou para os moradores que estes não teriam nenhum custo com a opção pelo MCMV. Em nenhum momento entregou algum boletim informando quais os procedimentos para ingresso no Minha Casa Minha Vida, as regras e os custos diretos que os moradores terão.
Quaisquer outras alternativas além da exposta acima devem ser definidas em acordo com o poder público municipal. Dependendo da situação a Prefeitura pode, inclusive, assumir o pagamento das mensalidades. Se ela tem condições de entregar terra para as construtoras pode perfeitamente trabalhar com a hipótese de assumir o financiamento das habitações.
Segundo análise do programa MCMV realizado por Raquel Rolnik (ver aqui), o principal problema para produção de unidades habitacionais para esta faixa de renda é o fato das construtoras reclamarem do preço dos terrenos.
Inúmeras vezes lemos e ouvimos declarações do Diretor do DEMHAB ou representantes que corroboram com esta situação (como se não fosse obrigação do poder público regular o preço da terra).
Porém, no caso das obras da Avenida Tronco, esta justificativa não pode ser utilizada pelas construtoras nem apoiadas pelo DEMHAB pois já existem áreas disponíveis para as construções que foram indicadas pelos próprios moradores das comunidades. Então, o poder público pode e DEVE prover habitação para todas as famílias na própria região de onde serão removidas e sem custos para os moradores. Além disso, deve discutir com os moradores medidas compensatórias pelo fato de serem obrigados a sair do local onde serão implantadas as obras públicas.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS do MCMV2
Apartamento
Projeto: Unidade habitacional com sala, 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço e banheiro
Área útil: 42,00m2
Projeto: casa com sala, 1 dormitório para casal e 1 dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço (externa), circulação e banheiro.
Área: 38,00m2
Observação: os projetos deverão prever a ampliação das casas.
Observação: os projetos deverão prever a ampliação das casas.
Clique nas imagens ou acesse o site do Ministério das Cidades - Especificações Casa
Uma observação se faz importante. Estas são as especificações mínimas, portanto significa que podem ser melhoradas. O valor máximo para unidades habitacionais no Rio Grande do Sul é de R$56.000,00. Considerando que a indústria da construção civil segue ampliando o padrão de incorporação de técnicas construtivas eficientes, com menor custo e de qualidade é de se esperar que o poder público seja um incentivador da adoção desses mecanismos melhorando o padrão construtivo sem elevar os custos.
É importante que os moradores estejam atentos e acompanhem todas as etapas desde elaboração dos projetos, seleção das construtoras até a execução das obras e, também, após as mudanças. Deve cobrar da prefeitura transparência em todo o processo para que não sejam responsabilizados pelos danos nas suas moradias em função das más condições da construção e do descomprometimento do poder público com estes moradores. Vide reassentamento da Vila Dique.
Interior de ponto comercial no reassentamento da Vila Dique (Loteamento Bernardino da Silveira) em novembro de 2011. |
Por Lucimar F. Siqueira