Porto Alegre, junho de 2011.
Pontos mínimos que devem ser exigidos da Prefeitura, antes de assinar qualquer papel e começar a preencher cadastros:
Todas as pessoas que se encontram na área de duplicação da Av. Moab Caldas têm os mesmos direitos que os proprietários com registro em cartório;
Exigir o direito à moradia nas áreas onde estão não é cometer nenhuma infração, mesmo que eventualmente haja outra destinação para a área. Estas são áreas com ocupação consolidada, cuja titularidade da posse é garantida pela legislação brasileira (vide, por exemplo, MP 2220/01 e Lei 10.406/02, atualizada pela Lei 12.424/11). Na ausência de outros documentos, atualmente é a posse a própria garantia desse direito. Os valores devem ser compatíveis com os valores pagos a proprietários formais que tenham escritura em cartório. Inclusive, se for o caso, com a devida proposta de Indenização Assistida (não é Bônus Moradia!);
Em caso de acordo com a Prefeitura para reassentamento em outra área é fundamental o reconhecimento formal, por escrito, desse direito antes do preenchimento de qualquer cadastro ou contrato;
Para que a Prefeitura de Porto Alegre acesse recursos junto ao Governo Federal no âmbito do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida é condição prévia, obrigatória a apresentação de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). Embora a Prefeitura de Porto Alegre tenha formalmente entregue o Plano ao Ministério das Cidades, o mesmo não está disponível ao público na sua integralidade. Antes de qualquer negociação, portanto, a Prefeitura entregar o PMHIS em sua integralidade para as comunidades;
O PMHIS é o documento que contém o conjunto de instrumentos e ações previstos pela Prefeitura para todas as áreas da cidade em situação semelhantes à da Vila Tronco. Agora devem ser apresentadas e discutidas alternativas coerentes com o Plano junto à população antes de qualquer negociação.
Os moradores não devem preencher documentos a serem utilizados em eventual assentamento sem que possam ter a garantia assegurada em documento por escrito, firmado pela Prefeitura.
Não é aceitável que a Prefeitura apresente um projeto isolado sem considerar as áreas na região já inscritas no Programa de Regularização Fundiária. São 7.124 domicílios que correspondem aproximadamente à 27.784 habitantes só na Grande Cruzeiro (Região 10) esperando na fila da regularização fundiária.
Fique atento! Perguntas que devem ser respondidas pelo Governo Municipal:
Como fica a situação das famílias para as quais a Prefeitura não está prevendo reassentamento?
Quais são as Áreas destinadas para o reassentamento que a Prefeitura tem a titularidade?
Quais as características das unidades habitacionais propostas para os moradores (metragem, privacidade, espaço para quintal, espaço para atividades comerciais, qualidade da construção, piso, aberturas, telhado, forros, instalação elétrica, hidráulica, condições de saneamento)?
Quais as condições das casas para portadores de necessidades especiais e idosos? Qual será a tarifa de água e luz?
Onde e quais serão as escolas, creches, postos de saúde, espaço para associações comunitárias, igrejas, etc.?
Qual a modalidade dos contratos: que tipo de contrato os moradores assinarão para entrar nas casas?
Com quem será assinado, com a Caixa ou com DEMHAB? As casas não terão custos para os moradores? Casas serão permutadas? Hipoteca com prestações mensais por 30 anos? Qual o valor? E se as famílias não tiverem condições de pagar as prestações?
Há proibição de venda? Qual a forma de seguro em caso sinistro? Como serão administrados os condomínios?
Será garantido um sistema de transporte igual ao que as famílias têm hoje (ônibus, lotação, taxi, etc.)?
Existe um cronograma que garanta tempo necessário para que as pessoas possam já estar morando em suas novas casas antes do início das obras, ou seja, sem que as pessoas sejam submetidas às soluções de emergência por meses a fio? Qual o prazo para a mudança?
O Governo Municipal deve apresentar:
Definição clara do que está sendo indenizado e com quais critérios de precificação:
quanto se refere à posse da área;
quanto se refere à edificação e benfeitorias atualmente existentes;
quanto se refere aos prejuízos por ruptura forçada de relações de vizinhança e convívio comunitário;, e,
quanto se refere às despesas referentes à mudança.
Forma de titularidade dos imóveis, eventuais condições para revenda ou repasse no futuro, etc.;
Valores a serem pagos pelos serviços de água e eletricidade; Abertura do governo para adequações nas plantas e nas condições gerais da proposta;
Cronograma de execução, de modo a garantir o reassentamento das famílias antes do início das obras de duplicação da avenida; Cronograma de reuniões e assembléias com a comunidade, de modo a garantir que nenhuma decisão seja tomada apenas pelos líderes e/ou presidentes de associações de moradores, mas sempre através do voto por unidade familiar em assembléias específicas convocadas com antecedência e pauta claramente definida;
Disponibilização de recursos para contratação de assessoria jurídica por parte das famílias que assim desejarem de modo a se sentirem mais seguras das opções a serem tomadas;
Amplo direito de informação aberto ao público em geral sobre todos os passos do projeto, incluindo a abertura integral dos contratos firmados pela prefeitura para o financiamento das obras; Plano de gestão participativa dos novos condomínios a serem criados;
Mapa completo de todas as áreas que necessitam regularização fundiária e aquelas que já estão inscritas nas regiões da Grande Cruzeiro, com suficiente grau de definição para que as pessoas possam identificar suas residências;
Programa de regularização fundiária e urbanização para as famílias em áreas não regularizadas que não vão ser reassentadas;
Apresentação das áreas adquiridas para o reassentamento das famílias que efetivamente precisam ser removidas (excluindo a área da praça, que deve ser retirada do traçado), incluindo: mapa das áreas (incluindo distâncias em relação à localização atual);
Projeto sugestão das unidades habitacionais (plantas com as ruas, tamanho dos prédios e unidades, qualidade dos materiais, etc.), a ser redefinido de acordo com as necessidades específicas apontadas pelas comunidades;
Projeto dos equipamentos complementares (sistemas de saneamento e esgoto pluvial, postos de saúde, escolas, creches, locais para relocalização de pontos de comércio e serviços, associação de moradores, igrejas, linhas de ônibus, etc.);
Critérios para distribuição das unidades habitacionais;
Condições gerais de transferência para novas unidades, quando for o caso; e,
Projeto de urbanização para as famílias que não serão reassentadas, incluindo eventual Reforma de prédios públicos para moradia e mapas detalhados para que as pessoas possam identificar suas residências
Moradia digna. Garanta seus direitos!
Pontos mínimos que devem ser exigidos da Prefeitura, antes de assinar qualquer papel e começar a preencher cadastros:
Todas as pessoas que se encontram na área de duplicação da Av. Moab Caldas têm os mesmos direitos que os proprietários com registro em cartório;
Exigir o direito à moradia nas áreas onde estão não é cometer nenhuma infração, mesmo que eventualmente haja outra destinação para a área. Estas são áreas com ocupação consolidada, cuja titularidade da posse é garantida pela legislação brasileira (vide, por exemplo, MP 2220/01 e Lei 10.406/02, atualizada pela Lei 12.424/11). Na ausência de outros documentos, atualmente é a posse a própria garantia desse direito. Os valores devem ser compatíveis com os valores pagos a proprietários formais que tenham escritura em cartório. Inclusive, se for o caso, com a devida proposta de Indenização Assistida (não é Bônus Moradia!);
Em caso de acordo com a Prefeitura para reassentamento em outra área é fundamental o reconhecimento formal, por escrito, desse direito antes do preenchimento de qualquer cadastro ou contrato;
Para que a Prefeitura de Porto Alegre acesse recursos junto ao Governo Federal no âmbito do PAC e do Programa Minha Casa Minha Vida é condição prévia, obrigatória a apresentação de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social (PMHIS). Embora a Prefeitura de Porto Alegre tenha formalmente entregue o Plano ao Ministério das Cidades, o mesmo não está disponível ao público na sua integralidade. Antes de qualquer negociação, portanto, a Prefeitura entregar o PMHIS em sua integralidade para as comunidades;
O PMHIS é o documento que contém o conjunto de instrumentos e ações previstos pela Prefeitura para todas as áreas da cidade em situação semelhantes à da Vila Tronco. Agora devem ser apresentadas e discutidas alternativas coerentes com o Plano junto à população antes de qualquer negociação.
Os moradores não devem preencher documentos a serem utilizados em eventual assentamento sem que possam ter a garantia assegurada em documento por escrito, firmado pela Prefeitura.
Não é aceitável que a Prefeitura apresente um projeto isolado sem considerar as áreas na região já inscritas no Programa de Regularização Fundiária. São 7.124 domicílios que correspondem aproximadamente à 27.784 habitantes só na Grande Cruzeiro (Região 10) esperando na fila da regularização fundiária.
Fique atento! Perguntas que devem ser respondidas pelo Governo Municipal:
Como fica a situação das famílias para as quais a Prefeitura não está prevendo reassentamento?
Quais são as Áreas destinadas para o reassentamento que a Prefeitura tem a titularidade?
Quais as características das unidades habitacionais propostas para os moradores (metragem, privacidade, espaço para quintal, espaço para atividades comerciais, qualidade da construção, piso, aberturas, telhado, forros, instalação elétrica, hidráulica, condições de saneamento)?
Quais as condições das casas para portadores de necessidades especiais e idosos? Qual será a tarifa de água e luz?
Onde e quais serão as escolas, creches, postos de saúde, espaço para associações comunitárias, igrejas, etc.?
Qual a modalidade dos contratos: que tipo de contrato os moradores assinarão para entrar nas casas?
Com quem será assinado, com a Caixa ou com DEMHAB? As casas não terão custos para os moradores? Casas serão permutadas? Hipoteca com prestações mensais por 30 anos? Qual o valor? E se as famílias não tiverem condições de pagar as prestações?
Há proibição de venda? Qual a forma de seguro em caso sinistro? Como serão administrados os condomínios?
Será garantido um sistema de transporte igual ao que as famílias têm hoje (ônibus, lotação, taxi, etc.)?
Existe um cronograma que garanta tempo necessário para que as pessoas possam já estar morando em suas novas casas antes do início das obras, ou seja, sem que as pessoas sejam submetidas às soluções de emergência por meses a fio? Qual o prazo para a mudança?
O Governo Municipal deve apresentar:
Definição clara do que está sendo indenizado e com quais critérios de precificação:
quanto se refere à posse da área;
quanto se refere à edificação e benfeitorias atualmente existentes;
quanto se refere aos prejuízos por ruptura forçada de relações de vizinhança e convívio comunitário;, e,
quanto se refere às despesas referentes à mudança.
Forma de titularidade dos imóveis, eventuais condições para revenda ou repasse no futuro, etc.;
Valores a serem pagos pelos serviços de água e eletricidade; Abertura do governo para adequações nas plantas e nas condições gerais da proposta;
Cronograma de execução, de modo a garantir o reassentamento das famílias antes do início das obras de duplicação da avenida; Cronograma de reuniões e assembléias com a comunidade, de modo a garantir que nenhuma decisão seja tomada apenas pelos líderes e/ou presidentes de associações de moradores, mas sempre através do voto por unidade familiar em assembléias específicas convocadas com antecedência e pauta claramente definida;
Disponibilização de recursos para contratação de assessoria jurídica por parte das famílias que assim desejarem de modo a se sentirem mais seguras das opções a serem tomadas;
Amplo direito de informação aberto ao público em geral sobre todos os passos do projeto, incluindo a abertura integral dos contratos firmados pela prefeitura para o financiamento das obras; Plano de gestão participativa dos novos condomínios a serem criados;
Mapa completo de todas as áreas que necessitam regularização fundiária e aquelas que já estão inscritas nas regiões da Grande Cruzeiro, com suficiente grau de definição para que as pessoas possam identificar suas residências;
Programa de regularização fundiária e urbanização para as famílias em áreas não regularizadas que não vão ser reassentadas;
Apresentação das áreas adquiridas para o reassentamento das famílias que efetivamente precisam ser removidas (excluindo a área da praça, que deve ser retirada do traçado), incluindo: mapa das áreas (incluindo distâncias em relação à localização atual);
Projeto sugestão das unidades habitacionais (plantas com as ruas, tamanho dos prédios e unidades, qualidade dos materiais, etc.), a ser redefinido de acordo com as necessidades específicas apontadas pelas comunidades;
Projeto dos equipamentos complementares (sistemas de saneamento e esgoto pluvial, postos de saúde, escolas, creches, locais para relocalização de pontos de comércio e serviços, associação de moradores, igrejas, linhas de ônibus, etc.);
Critérios para distribuição das unidades habitacionais;
Condições gerais de transferência para novas unidades, quando for o caso; e,
Projeto de urbanização para as famílias que não serão reassentadas, incluindo eventual Reforma de prédios públicos para moradia e mapas detalhados para que as pessoas possam identificar suas residências
É urgente!
A Prefeitura deve apresentar Projeto habitacional completo para que a situação não se transforme em caso de emergência tendo como solução o Aluguel Social, Casa de Emergência, Casa de Passagem ou Bônus Moradia sem a devida correspondência à indenização.