Por Felipe Drago - ONG Cidade
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Em 2009 o Ministério do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho para incentivar o uso de sistemas de aquecimento solar de água (portaria 238, de 21 de junho de 2009). Para atingir sua meta de 15 milhões de m² de áreas com coletores solares até 2015, e reduzis em até 17% o consumo, o GT atrelou os empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, da faixa de até três salários mínimos (MCMV e MCMV-Entidades – que prevê autogestão dos recursos) à tal meta¹, em conjunto com o Ministério das Cidades (MCidades).
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Em 2009 o Ministério do Meio Ambiente criou um grupo de trabalho para incentivar o uso de sistemas de aquecimento solar de água (portaria 238, de 21 de junho de 2009). Para atingir sua meta de 15 milhões de m² de áreas com coletores solares até 2015, e reduzis em até 17% o consumo, o GT atrelou os empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, da faixa de até três salários mínimos (MCMV e MCMV-Entidades – que prevê autogestão dos recursos) à tal meta¹, em conjunto com o Ministério das Cidades (MCidades).
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Segundo os integrantes do MCidades e da Caixa Econômica Federal (CEF), a lei prevê a implantação do SAS² para aumentar a qualidade e a sustentabilidade dos empreendimentos, economizar energia e diminuir os custos básicos da moradia, sendo que os custos da nova casa podem ser o limiar entre o morador permanecer na casa ou tornar-se novamente “déficit habitacional”.
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Inês Magalhães, Secretária Nacional de Habitação do Ministério das Cidades
Segundo o termo de referência da CEF, os custos do SAS são limitados em 2 mil reais por unidade habitacional e o custo deve ser compatível com o valor praticado no mercado local, avaliado pelas GIDUR (Gerências de Filiais de Apoio Desenvolvimento Urbano).
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Bom, levantamos uma coleção de problemas. Levando em consideração a obrigatoriedade da utilização deste sistema nos empreendimentos novos, em 2010, por exemplo, o empreendimento Parque das Hortênsias (MNLM – Portão) pagava mil reais pelo SAS, sem a instalação. Hoje, segundo informações “não oficiais”, o preço está em torno de 2,800 mil, pois só há uma empresa na RMPA que fabrica o painel.
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As famosas placas de aquecimento, no empreendimento Parque das Hortênsias II, em Portão (Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA). Foto do autor.
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Além disso, o aquecimento solar funciona muito bem quando há sol, isto é, no verão, quando a demanda de energia cai bastante para quem utiliza chuveiro elétrico e não utiliza ar condicionado. No inverno sul brasileiro, sempre comemoramos quando aparece um raio de sol entre as nuvens. Quer dizer, temos um problema grave na eficiência local da política.
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Por si, isto revela a verticalidade do processo de implantação da política do MCMV-Entidades, que não foi discutida nem no momento da formatação, nem da revisão, tão pouco na compensação ambiental.
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Os movimentos em torno do FNRU, que originalmente tiveram suas reivindicações habitacionais atendidas em nível nacional com o Programa Crédito Solidário, nunca foram convidados a participar da formatação das determinantes técnicas. Apenas tiveram suas reivindicações acolhidas, reivindicaçoes que passaram por um processo de facilitação dentro das instituições e retornaram para eles como condicionantes de sua ação. Resultado: os movimentos não são os protagonistas, apesar de serem os executores da política!
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Bem, até aí, nenhuma novidade. Mas o objetivo deste texto não é contribuir diretamente para revisar a política, pois não temos recursos nem tempo para isto. Temos, isto sim, duas perguntas.
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Esta política energética não estaria colocando a responsabilidade da sustentabilidade unicamente na faixa de renda até 3 salários? O que a produção empresarial do MCMV tem delimitado como responsabilidade?
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O MCMV, apesar da preocupação com as pessoas (tomando-as como “déficit”...), está transferindo dinheiro público (direto do OGU) para as empresas privadas da construção, possibilitando fusões de mega-empresas e a concentração de renda, distribuindo a menor fatia com geração de empregos e trabalho. Com a iniciativa de responsabilizar socialmente as empresas, mesmo que por compensações ambientais indiretas, quem está pagando a conta são os pobres da cidade.
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NOTAS 1 – Fonte: Ministério do Meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=ascom.noticiaMMA&idEstrutura=8&codigo=6858
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2 – SAS é o Sistema de Aquecimento Solar de Água – “conjunto composto por coletor solar; reservatório térmico, caixa redutora de pressão, interligação entre estes elementos e suportes que sejam necessários”. Fonte: http://downloads.caixa.gov.br/_arquivos/desenvolvimento_urbano/gestao_ambiental/tr_sas_mcmv2.pdf