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Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

Nota publicada no  Blog do IPEA sobre a nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 


“A nova Lei não é contra a posse do automóvel, apenas pretende que o seu uso seja feito de forma sustentável”, destacou o diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), Alexandre de Ávila Gomide, durante a apresentação do Comunicado do Ipea nº 128 – A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, nesta quinta-feira, 6. Sancionada no último dia 3 de janeiro, a lei fundamenta-se no artigo 21, da Constituição Federal de 1988, que atribuem à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento urbano e para os transportes urbanos.
A nova regulamentação visa à modernização do marco regulatório dos serviços de transportes públicos e a defesa dos interesses dos usuários dos serviços de transporte coletivo. Ela traz, entre suas principais medidas, a exigência que todos os municípios acima de 20 mil habitantes elaborem seus planos de mobilidade urbana. Além disso, ficam obrigados a divulgarem os impactos, no valor final das tarifas, dos benefícios tarifários concedidos.
A Lei também prevê a mudança do regime econômico e financeiro das concessões de transporte coletivo e a disponibilização de instrumentos de racionalização do uso dos automóveis, como a restrição e controle de acesso e circulação em locais e horários predeterminados.
A fixação apenas dos valores máximos das tarifas de táxi é outro ponto que chama a atenção na lei. Os motoristas desse tipo de transporte podem, a partir de agora, estabelecer o desconto que desejarem aos seus clientes e não somente o determinado pelo Poder Público, como por exemplo, os 30% praticados atualmente no Distrito Federal.
Desafios
Alexandre Gomide citou alguns desafios para a efetivação da lei. “A lei também deixou de falar em quem vai financiar a gratuidade dos benefícios”, disse o pesquisador, ressaltando que da forma que está, com raras exceções, a operação do transporte público continuará a ser inteiramente financiada pelos recursos arrecadados na cobrança de tarifas.
Embora admitindo avanços, com o reconhecimento da existência de desigualdades no uso do espaço público e da geração de externalidades negativas por determinados modalidades de transporte, Gomide alerta para o fato de que a lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades. “É necessário engajamento político dos atores sociais e a capacitação do Poder Público, sobretudo do municipal, que terá que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades, para fazer a lei pegar”.
Leia aqui entrevista com técnico do IPEA Rafael Pereira publicada no site Geodireitos.

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