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Sobre a “Lei da Mobilidade Urbana”

Felipe Drago, Conselheiro Estadual do IAB/RS e Assessor Técnico do Cidade A “Lei da Mobilidade” (Lei nº 12.587), sancionada pela Presidência da República em 3 de janeiro de 2012, estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e compartilha com o Estatuto da Cidade (que não dispõe sobre mobilidade) o embasamento no artigo 182 da Constituição Federal de 1988. Esta base constitucional comum significa, entre outras coisas, que, mesmo existindo um plano nacional para “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano” (Art. 21, inciso XX da Constituição), são os municípios que tomam as decisões sobre sua aplicação ou não. Tais decisões são tomadas, na prática a partir de suas conjunturas políticas, econômicas e sociais e, evidentemente, a partir da vontade dos governantes e da pressão popular. Tomar esta decisão a partir da conjuntura também significa que o “como” a lei será aplicada é decidido na arena de forças políticas e econômicas de cada município.

Dez razões para a Prefeitura de Porto Alegre NÃO comemorar o Estatuto da Cidade

Prefeitura de Porto Alegre promove evento Comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Cidade. Veja abaixo algumas razões para a Prefeitura de Porto Alegre não comemorar o Estatuto.  Site do evento: Congresso Comemorativo aos 10 Anos do Estatuto da Cidade. II Congresso de Direito Urbano-Ambiental   10 ANOS DO ESTATUTO DA CIDADE DEZ RAZÕES PARA A PREFEITURA DE PORTO ALEGRE NÃO COMEMORAR 1. VIOLA O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE. Não discute e não divulga cópia dos planos de reassentamento com os atingidos por obras de infraestrutura, proporcionando a algumas comunidades atingidas pelas obras da Copa de 2014 a “alegria da descoberta póstuma” de seu destino. 2. DESRESPEITA O DIREITO À MORADIA. Não cumpre decisão judicial desde 2006 para urbanizar o Túnel Verde, jogando os moradores para o aluguel social. Não investe em regularização fundiária e urbanização de favelas, nem presta conta dos recursos de venda de índices construtivos que deveriam compor o Fu...