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Engodo tem limite, pelo menos em Embu das Artes

Suspensa a audiência pública da revisão do
Plano Diretor de Embu das Artes

Por força de uma decisão liminar proferida pela 3ª Vara Cível de Embu das Artes, foi suspensa o que seria a última audiência pública convocada pela Prefeitura de Embu das Artes e Câmara Municipal para discussão da revisão do Plano Diretor. A ação judicial foi promovida pelas entidades ambientalistas Associação Ibioca - Nossa Casa na Terra e Sociedade Ecológica Amigos de Embu, diante do processo irregular da revisão do Plano Diretor promovido pela Prefeitura, descumprindo o Estatuto da Cidade.

Para o advogado das entidades, também diretor da AMJS e presidente do Movimento Defenda São Paulo, Heitor Marzagão Tommasini, "o processo é ilegal porque descumpre os princípios da publicidade e da informação, pilares da democracia em processos de discussão de planos diretores". Para ele, não basta realizar 10 ou 100 reuniões com a população se a Prefeitura não publica oficialmente o texto do que se está discutindo. "Uma audiência pública não é uma festa, um show de eslaides - audiências públicas são instrumentos formais previstos na legislação e devem ser respeitadas suas formalidades". A sociedade está aprendendo a cobrar seus direitos e impor aos prefeitos e políticos que para os processos de discussão sobre os temas urbanos é imprescindível a gestão participativa legitima em todo o processo. "A Advocacia, o Ministério Público e o Poder Judiciário são indispensáveis para controlar os desejos desenfreados que, em nome de uma falsa generosidade participativa, desrespeitam os instrumentos democráticos conquistados pela sociedade" afirma o advogado.
 
Requerente: ASSOCIAÇÃO IBIOCA NOSSA CASA NA TERRA
Requerente: SOCIEDADE ECOLÓGICA AMIGOS DE EMBU
Advogado: HEITOR MARZAGÃO TOMMASINI
Requerido: MUNICIPALIDADE DE EMBU DAS ARTES
 
Despacho Proferido:

Vistos em liminar. ASSOCIAÇÃO IBIOCA NOSSA CASA NA TERRA e outros, qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO CIVIL PUBLICA em face do MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES, com pedido de liminar, objetivando a suspensão ou anulação da audiência pública designada pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu para a data de hoje, 27 de junho de 2.011, na qual será apresentado o projeto de lei destinada à revisão do Plano Diretor do Município. Alegam que o requerido não atendeu aos ditames legais, deixando de considerar as propostas apresentadas pela sociedade civil e com designação de data próxima, sem possibilidade de discussão da proposta, e em local diverso daquele anteriormente divulgado. Pediram a concessão de liminar, vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com a inicial vieram os documentos de fls. 20/124. O Ministério Publico manifestou-se pelo deferimento da medida liminar, nos termos do parecer de fls. 127. Decido. O deferimento da liminar é de rigor. Com efeito, a documentação encartada aos autos evidencia que a requerida não atendeu aos ditames legais estabelecidos para a revisão do Plano Diretor, assim como deixou de atender as orientações e recomendações estabelecidas pelo Ministério das Cidades na Resolução n. 25, de 18 de março de 2.005. Como bem anotado pela nobre Promotora de Justiça, houve publicação do texto base da revisão apenas no site da prefeitura e não em jornal de grande circulação, em data recente, sem prazo razoável para analise pela sociedade civil. Diante do exposto, presentes os requisitos legais, defiro a liminar postulada para suspender a realização da audiência publica designada para a data de hoje, 27 de junho de 2.011. Cite-se e intime-se a ré, com as advertências legais, especialmente para apresentação de defesa no prazo de 15 dias. Int 

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico

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